DATA

Seja bem-vindo. Hoje é

SEGUIDORES

sexta-feira, 19 de abril de 2013

19 de abril de 2013

VOCÊ SABE O QUE ACONTECE COM AS PÁGINAS SOCIAIS DO USUÁRIO APÓS A MORTE? 


A morte de um parente ou amigo deixa, além da tristeza, uma série de responsabilidades legais. Nos últimos anos, mais um item entrou nessa lista: o que fazer com a memória online do seu parente/ amigo após a morte? A quem pertence essa memória digital reunida durante anos?
Serviços como Google, Twitter e Facebook têm disposições próprias sobre o destino de perfis de usuários que já morreram. Isso não impede, porém, que um usuário manifeste em vida o que deseja fazer com seus dados - ou até mesmo com bens intangíveis presentes nesses serviços - como músicas ou obras protegidas por direito autoral, por exemplo.
Isso, no entanto, não impede que um herdeiro busque na Justiça reaver os “bens online” de alguém que já morreu. Se esses bens tiverem valor comercial, por exemplo, o usuário pode manifestar a sua vontade sobre o destino deles ainda em vida, facilitando a ação do herdeiro.
SERVIÇOS DE INTERNET PREVEEM APÓS A MORTE DO USUÁRIO
O Google anunciou recentemente a criação de um serviço para controlar as contas de quem morre. O Gerenciador de Contas Inativas permite que o usuário diga quais dados devem ser deletados ou enviados para entes queridos depois de um determinado período sem uso. Um mês antes do prazo se encerrar, o usuário recebe um aviso do Google, por e-mail ou SMS, de que as ações pré-definidas serão tomadas. Se nada for feito, Gmail, Blogger, Google+, Picasa, YouTube e Google Voice, além da agenda de contatos, passam pelo procedimento definido previamente.
O Facebook dá duas opções para a conta de uma pessoa que já morreu: o perfil pode ser excluído ou transformado em memorial. Segundo a companhia, esse memorial serve para, além de preservar a memória do usuário, proteger sua privacidade, já que não permite o login na conta nem que novos amigos sejam adicionados. Fotos e informações postadas pelo usuário seguem disponíveis, mas visíveis apenas para o público com quem compartilhou aquelas informações. O Facebook afirma que não é possível fornecer as informações de acesso da conta, nem mesmo a herdeiros.
O Twitter permite que um familiar direto do usuário falecido solicite a desativação da conta. Para isso, a rede de microblogs exige uma série de documentos como certidão de óbito e cópias de documentos de identidade. O Twitter também deixa claro que as informações de acesso à conta não são fornecidas a ninguém, independentemente do seu relacionamento com o usuário.
Fonte: terra.com.br/
Por: Ismael Cardoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário