19 de abril de 2013
VOCÊ SABE O QUE ACONTECE COM AS PÁGINAS SOCIAIS DO USUÁRIO APÓS A MORTE?
A morte de um parente ou
amigo deixa, além da tristeza, uma série de responsabilidades legais. Nos
últimos anos, mais um item entrou nessa lista: o que fazer com a memória online
do seu parente/ amigo após a morte? A quem pertence essa memória digital reunida
durante anos?
Serviços como Google,
Twitter e Facebook têm disposições próprias sobre o destino de perfis de
usuários que já morreram. Isso não impede, porém, que um usuário manifeste em
vida o que deseja fazer com seus dados - ou até mesmo com bens intangíveis
presentes nesses serviços - como músicas ou obras protegidas por direito
autoral, por exemplo.
Isso, no entanto, não
impede que um herdeiro busque na Justiça reaver os “bens online” de alguém que
já morreu. Se esses bens tiverem valor comercial, por exemplo, o usuário pode
manifestar a sua vontade sobre o destino deles ainda em vida, facilitando a
ação do herdeiro.
SERVIÇOS DE INTERNET
PREVEEM APÓS A MORTE DO USUÁRIO
O Google anunciou
recentemente a criação de um serviço para controlar as contas de quem morre. O
Gerenciador de Contas Inativas permite que o usuário diga quais dados devem ser
deletados ou enviados para entes queridos depois de um determinado período sem uso.
Um mês antes do prazo se encerrar, o usuário recebe um aviso do Google, por
e-mail ou SMS, de que as ações pré-definidas serão tomadas. Se nada for feito,
Gmail, Blogger, Google+, Picasa, YouTube e Google Voice, além da agenda de
contatos, passam pelo procedimento definido previamente.
O Facebook dá duas
opções para a conta de uma pessoa que já morreu: o perfil pode ser excluído ou
transformado em memorial. Segundo a companhia, esse memorial serve para, além
de preservar a memória do usuário, proteger sua privacidade, já que não permite
o login na conta nem que novos amigos sejam adicionados. Fotos e informações
postadas pelo usuário seguem disponíveis, mas visíveis apenas para o público
com quem compartilhou aquelas informações. O Facebook afirma que não é possível
fornecer as informações de acesso da conta, nem mesmo a herdeiros.
O Twitter permite que um
familiar direto do usuário falecido solicite a desativação da conta. Para isso,
a rede de microblogs exige uma série de documentos como certidão de óbito e
cópias de documentos de identidade. O Twitter também deixa claro que as
informações de acesso à conta não são fornecidas a ninguém, independentemente
do seu relacionamento com o usuário.
Fonte: terra.com.br/
Por: Ismael Cardoso